039644 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039644
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Arguido, Audiência e defesa
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00048699
Nr Documento: SA119970304039644
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d7a57d0b6d5fb2b5802568fc0039ca1f
Sumário
As meras declarações tomadas ao arguido na fase instrutória do processo disciplinar não podem valer como sua audiência, nos termos do art. 38, n. 2, do Estatuto Disciplinar (de 84).