025456 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 025456
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação fiscal não aduaneira, Lei de amnistia, Interpretação da lei
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Gelima-frigoríficos de Viana Sa e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055796
Nr Documento: SA220001115025456
Data de Entrada: 20/09/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d4d2131937175a0f80256ada003d1f62
Sumário
I - O disposto na Lei nº 51-A/96 aplica-se exclusivamente aos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança fiscal e frustração de créditos fiscais - cfr. art. 1º da citada lei. II - Assim, a prescrição do respectivo procedimento criminal prevista nos arts. 2º nº 3 e 3º da referida lei, porque aplicável apenas àqueles crimes, não logra aplicação no domínio dos ilícitos de mera ordenação fiscal.