026966 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026966
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesmo fundamento de direito
Recorrente: Fernandes , José
Recorridos: Sub Cemfa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1989709728 - AC STA DE 1978/11/02.
Nr Convencional: JSTA00035141
Nr Documento: SAP19900405026966
Data de Entrada: 28/11/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50788b0e81dfa609802568fc0038dd05
Sumário
Não perfilharam soluções opostas quanto ao mesmo fundamento de direito dois acórdãos da Secção de Contencioso Administrativo, em nenhum dos quais foi emitido qualquer juízo de inconstitucionalidade, mas sendo certo que num deles a sindicabilidade dos actos praticados ao abrigo de decreto regulamentar pressupunha a ilegalidade deste diploma, por contrariar a lei ordinária, enquanto no outro não se emitiu qualquer juízo de incompatibilidade entre diplomas de diferente hierarquia.