I- As empresas autorizadas a explorar serviços aereos regulares, ou não regulares, eventuais beneficiarias de isenção de direitos ao abrigo do Decreto-Lei n. 46898, são apenas aquelas em que tal autorização resulte do licenciamento instituido em tal diploma e de que apenas podem ser beneficiarias as empresas nacionais.
II- Não ocorrendo isenção de direitos, não podia ser concedida a isenção de sobretaxa de importação por carencia do pressuposto do exercicio da competencia autorizatoria.
III- Quando o acto haja sido praticado no exercicio de poderes vinculados, e irrelevante a insuficiencia ou incorrecção dos fundamentos utilizados.