004282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004282
ACORDAO
Descritores: Tabaco, Despacho de reexportação, Despacho de trânsito, Transporte de mercadoria em camioneta, Competência do ministro das finanças, Mercadoria de transito internacional
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026936
Nr Documento: SA119540723004282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/edea5ca7f5106c34802568fc0038a1e2
Sumário
O nosso sistema fiscal faz distinção entre despacho de trânsito e despacho de reexportação, dando autonomia a cada um deles. Não estão sujeitas ao regime estatuído no artigo 171 do Regulamento das Alfândegas as mercadorias despachadas em regime de reexportação. Podem, por isso, tais mercadorias utilizar meios de transporte diferentes dos normais, tais como camionetas, independentemente de autorização do Ministro das Finanças.