I- E de indeferir a reclamação de acordão quando este decide ser inepta a petição tendo, com tal decisão, abrangido todas as questões nela suscitadas.
II- Esgotado o poder jurisdicional, mantendo-se o despacho reclamado e por serem impertinentes as reclamações deve ser condenado o reclamante em multa por litigante de ma-fe.*