019878 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 019878
ACORDAO
Descritores: Reclamação de acordão, Falta de fundamentação, Litigante de má-fé, Multa
Recorrente: Soares , Amadeu
Recorridos: Se da Administração Publica
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00031456
Nr Documento: SA119900213019878
Data de Entrada: 28/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37bf2f90516ef329802568fc0037b297
Sumário
I - E de indeferir a reclamação de acordão quando este decide ser inepta a petição tendo, com tal decisão, abrangido todas as questões nela suscitadas. II - Esgotado o poder jurisdicional, mantendo-se o despacho reclamado e por serem impertinentes as reclamações deve ser condenado o reclamante em multa por litigante de ma-fe.*