Descritores:Sisa, Isenção fiscal, Aplicação retroactiva, Aquisição de casa para habitação propria
Sumário
A retroactividade estabelecida pelo n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 75-A/78, de 26 de Abril, abrange os escalões de preços e valores apontados no n. 2 do mesmo artigo.
001459
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A retroactividade estabelecida pelo n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 75-A/78, de 26 de Abril, abrange os escalões de preços e valores apontados no n. 2 do mesmo artigo.