001459 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001459
ACORDAO
Descritores: Sisa, Isenção fiscal, Aplicação retroactiva, Aquisição de casa para habitação propria
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Mota , Rui
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00012508
Nr Documento: SA219791121001459
Data de Entrada: 13/07/1979
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f840c5def3b4b47802568fc0036f797
Sumário
A retroactividade estabelecida pelo n. 1 do artigo 24 do Decreto-Lei n. 75-A/78, de 26 de Abril, abrange os escalões de preços e valores apontados no n. 2 do mesmo artigo.