9050280 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Tavares Lebre
Processo: 9050280
ACORDAO
Descritores: Contrato de arrendamento, Resolução do contrato, Deteriorações, Obras, Consentimento, Falta
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006766
Nr Documento: RP199011229050280
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ee17a24ff31821c38025686b0066825c
Sumário
I - Só pode concluir-se que o arrendatário causou deteriorações consideráveis no prédio desde que se conheçam os actos praticados e quais as suas consequências. II - Não tendo sido alegados os actos e danos, indispensáveis para se formar um juízo seguro sobre a natureza e gravidade das deteriorações do prédio, a acção de despejo não pode proceder com fundamento na alínea d) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil e na alínea d) do n. 1 do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano.