1258/02-2 - Tribunal da Relação de Guimarães
Tribunal da Relação de GuimarãesTRG
Relator: Silva Rato
Processo: 1258/02-2
ACORDAO
Descritores: Falência, Processo urgente, Recurso, Contagem dos prazos, Alegações
Votação: Unanimidade
Nr Documento: RG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/86c25a698e4e7cb7802579ec004d3832/cd8176053218b4d680256d2c003ac822
Sumário
I-- Nos termos do artigo 10.º, n.º 1 do CPEREF, os processos de recuperação da empresa e de falência, incluindo os embargos e os recursos a que houver lugar, tem carácter urgente. II-- Tendo o recurso carácter urgente, o prazo para apresentação de alegações, mesmo nos embargos à falência, corre em férias, por força do disposto na segunda parte do n.º 1 do artigo 144.º do CPC. 11.12.2002 Relator: Silva Rato Adjuntos: Bernardo Domingos; Carvalho Guerra