009161 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009161
ACORDAO
Descritores: Investigador, Competencia do secretario de estado da agricultura, Vencimento, Aplicação da lei no tempo, Lei interpretativa
Recorrente: Portugal , Apolinario e Outros
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO SE DA AGRICULTURA.
Nr Convencional: JSTA00013511
Nr Documento: SA119750619009161
Data de Entrada: 01/03/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2a388a395b04f186802568fc0037078f
Sumário
I - Publicado o Decreto-Lei n. 132/70, de 30 de Março, e merce do disposto no artigo 54, n. 1, desse diploma, todos os investigadores dependentes da Secretaria de Estado da Agricultura passaram, automaticamente, a partir da respectiva vigencia a ter direito aos vencimentos estabelecidos para os professores catedraticos por aquela disposição e tabela anexa. II - O artigo 1, n. 1, do Decreto-Lei n. 499/73, de 8 de Outubro, sem caracter inovador, sem constituir mera repetição de disposições anteriores, assume natureza meramente interpretativa do mencionado artigo 54, n. 1, do citado Decreto-Lei n. 132/70.