I- O imposto de comercio e industria so depende da contribuição industrial para determinação do quantum a liquidar, em tudo o mais sendo independente dela.
II- Dai que o prazo de caducidade da respectiva liquidação se inicie no ano seguinte a ocorrencia do facto gerador
- o exercicio de actividade comercial ou industrial na area da autarquia [artigo 710 do Codigo Administrativo (CA)], independentemente do apuramento da materia colectavel nesta contribuição.