I- A distinção entre o direito ao recurso contencioso e o direito material à anulação do acto recorrido, impõe que se conheça em primeiro lugar das condições de existência do processo e, só depois, das condições de procedibilidade ou pressupostos processuais;
II- Tal entendimento conduz a que o conhecimento das questões prévias suscitadas se inicie pela verificação da existência do objecto do recurso, a que se seguirá se for necessário, o da extemporaneidade da interposição do recurso, quer se considere como pressuposto processual ou condição de procedência.