O descritor "Ordem de conhecimento de questões prévias" classifica 11 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1993 até 2004.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - A distinção entre o direito ao recurso contencioso e o direito material à anulação do acto recorrido impõe que se conheça em primeiro lugar das condições de existência do processo - onde se...
I - É prioritário o conhecimento da questão da nulidade da sentença recorrida, suscitada embora subsidiariamente, na alegação de recurso. II - A nulidade prevista na alínea d) do n. 1 do art. 668...
Se o recorrente - instado para tal - veio ao processo de recurso contencioso declarar não possuir já qualquer interesse no recurso face à posição assumida pela entidade recorrida na sua resposta, há...
I - A competência para o conhecimento dos recursos contenciosos é determinada pela categoria da autoridade que tiver praticado o acto, ainda que no uso de delegação de poderes - art. 7 do ETAF...
I - As questões atinentes à admissibilidade do recurso jurisdicional que, a procederem, impedem o tribunal de conhecer dele devem ser objecto de julgamento prioritário. II - A validade do recurso...
I - Se o autor do acto recorrido é o General Comandante do Pessoal da Força Aérea, praticado no uso de poderes delegados pelo general Chefe do Estado Maior da Força Aérea, compete do Tribunal...
I - No recurso contencioso, no que tange às questões prévias, deve conhecer-se, em primeiro lugar, das condições de existência do próprio processo e só depois dos pressupostos processuais; II -...
I - A distinção entre o direito ao recurso contencioso e o direito material à anulação do acto recorrido, impõe que se conheça em primeiro lugar das condições de existência do processo e, só depois,...
I - Ao tribunal de revista também cabe conhecer de questões prévias não incluídas no objecto do recurso e que sejam de conhecimento oficioso, mas só das que se situem aquém desse objecto, isto é,...
I - A legitimidade para a interposição do recurso contencioso corresponde, na sua essência, à chamada "legitimatio as causum", cujo conceito vem instituído no artigo 26 do C.P.Civil, devendo pois a...
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