I- Se um veículo pesado circula a uma velocidade de cerca de 100 Kilómetros/hora numa recta com a extensão de uns 500 metros e toma a esquerda da faixa de rodagem para ultrapassar um veículo ligeiro que segue
à sua frente a velocidade não superior a 50 Kilómetros/hora, o acidente ocorrido quando este último tenta uma manobra de mudança de direcção para a esquerda em plena ultrapassagem do pesado, indo colidir com este, é inteiramente, imputável, a título de culpa, ao condutor do veículo ligeiro, por violação do disposto no artigo 11 do Código da Estrada;
II- A transgressão cometida pelo condutor do veículo pesado, ao circular com excesso de velocidade, não foi causal do descrito acidente.