032254 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 032254
ACORDAO
Descritores: Câmara municipal, Deliberação, Licença de construção, Revogação do acto administrativo, Questão de propriedade, Questão prejudicial, Usurpação de poder
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00038031
Nr Documento: SA119931207032254
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c31c55daf4b839fd802568fc0038e059
Sumário
I - Não invade a esfera da competência dos tribunais - artigo 205 da Constituição da República - a Câmara Municipal que revoga deliberação anterior de deferimento de licença de construção por ter concluído que os terrenos em que deveriam ser implantadas as obras eram propriedade do respectivo Município. II - Em tais circunstâncias, a Câmara Municipal não decidiu, unilateral e autoritariamente a questão da propriedade, fundamento e não objecto da deliberação revogatória. III - Atento o disposto em I e II, a deliberação impugnada não se mostra inquinada do vício de usurpação de poder.