9450833 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 9450833
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Alimentos, Obrigação, Cessação, Indignidade, Ex-cônjuge, Respostas aos quesitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011061
Nr Documento: RP199501169450833
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f012b82a4b1fa09d8025686b00669d96
Sumário
I - A obrigação de alimentos em caso de divórcio litigioso impende sobre qualquer dos cônjuges se ambos forem declarados culpados. II - O comportamento indigno do ex-cônjuge alimentando faz cessar a obrigação alimentar do outro, mas tal comportamento tem de ser posterior ao trânsito em julgado da sentença que decretou o divórcio. III - As respostas dadas aos quesitos para fixação da prestação alimentar, de que o ex-cônjuge pela sua idade não tem possibilidade de arranjar emprego e que é uma pessoa doente, não são conclusivas por revelarem uma situação concreta.