044441 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João Cordeiro
Processo: 044441
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Diuturnidades
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00057005
Nr Documento: SAP20011115044441
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ed8ad59206027d8580256d18005005a8
Sumário
I - As diuturnidades têm natureza de prestação remuneratória, fazendo parte da retribuição certa, intangível do trabalhador, sendo calculadas em função do tempo de trabalho, incorporando-se nos salários, sem autonomia. II - Por tal motivo, os respectivos quantitativos fazem parte das pensões de reforma.