0124266 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 0124266
ACORDAO
Descritores: Acção directa, Erro censurável
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00013404
Nr Documento: RP199010170124266
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aa64678542a826048025686b006693c8
Sumário
Estando em litígio e ainda não definido pelo tribunal na respectiva acção cível proposta, o direito de passagem num caminho que o arguido se arroga, desde logo e por falta do requisito da necessidade resta excluída a legitimidade do uso da violência física por parte do mesmo. A pendência da acção cível tira ao arguido qualquer legitimidade para arguir com seriedade o erro não censurável que excluiria a culpa nos termos do artigo 17 do Código Penal.