0010728 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Esteves Marques
Processo: 0010728
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Questão prejudicial, Sentença cível, Eficácia, Caso julgado, Meios de prova, Depoimento indirecto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00031394
Nr Documento: RP200105090010728
Referência Publicação: CJ T3 ANOXXVI PAG232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/acbc69d71cb7c06f80256a7600454a69
Sumário
As decisões proferidas nos tribunais cíveis não possuem autoridade de caso julgado no processo penal, só adquirindo essa eficácia de caso julgado quando o processo crime for suspenso para aguardar a decisão proferida no processo cível, conforme dispõe o artigo 7 do Código de Processo Penal. Os depoimentos indirectos de dois funcionários obtidos através de um processo de averiguações feito por um outro funcionário da mesma entidade patronal e cuja forma e termos em que foi elaborado se ignoram são irrelevantes como meio de prova, até porque o autor do referido processo não depôs em audiência.