I- A responsabilidade civil extracontratual de autarquia local tem como pressupostos: o facto (conduta ou facto voluntário do órgão ou agente), como acção ou omissão; a ilicitude (como violação de um dever jurídico); a culpa ou nexo de imputação do facto ao agente; o dano (ofensa de bens ou interesses alheios); e o nexo de causalidade entre o facto e o dano (isto é, que o facto seja causa do dano).
II- Assenta a causa de pedir um acto revogatório de outro que anteriormente concedera licença para venda de produtos alimentares em unidades móveis, acto esse que veio a ser anulado por vício de forma, e que não foi renovado mas sim substituído por novo acto a conceder nova licença, não pode dizer-se que o prejuízo daí resultante não é ressarcível, por falta do pressuposto culpa da responsabilidade civil extracontratual, dado que aquela se verifica como culpa funcional.