000912 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 000912
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo de impugnação judicial, Contagem de prazo
Recorrente: Vitorino , Francisco e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013373
Nr Documento: SA219771026000912
Data de Entrada: 09/12/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/107ffb1c946df14b802568fc00370524
Sumário
I - Na contagem do prazo para a apresentação da petição da impugnação judicial - artigo 89 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos - inclui-se o dia imediato ao da abertura do cofre ou da respectiva cobrança. II - Tendo a petição sido apresentada fora de prazo, deve ser indeferida in limine - artigo 94 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, mas se, por qualquer motivo, o não for, deve, posteriormente e na altura propria, julgar-se a impugnação improcedente.