I- Embora a decisão do juiz a declarar deserta a instância do recurso admita recurso ordinário o poder jurisdicional não se esgota quanto ao conhecimento de nulidades processuais arguidas após a prolação daquele.
II- Assim, tendo o juiz, por despacho, julgado deserto o recurso por falta de alegações e se notificado o recorrente de tal despacho o mesmo venha arguir a nulidade da notificação do que lhe admitiu o recurso jurisdicional, compete ao juiz conhecer de tal nulidade.
III- E, se concluir pela existência da nulidade da notificação compete-lhe, igualmente, anular o despacho em que julgou deserto o recurso - n. 2 do artigo 201 do Código de Processo Civil.