022987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022987
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Pena de suspensão, Amnistia, Prosseguimento do recurso, Requerimento, Prazo
Recorrente: Gomes , Maria e Outro
Recorridos: Minsaud
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINSAUD DE 1985/03/11.
Nr Convencional: JSTA00021738
Nr Documento: SA119900222022987
Data de Entrada: 28/08/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER- FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d55142e820809988802568fc0037694a
Sumário
Não tendo as penas aplicadas em processo disciplinar excedido a suspensão e não tendo as recorrentes requerido que a amnistia não produzisse os seus efeitos, dentro do prazo legal, esta e de aplicar, pois que se verificam todos os requisitos legais para tanto.*