0005592 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Mesquita
Processo: 0005592
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Requisitos, Preço, Escritura pública, Rectificação de registo
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00002789
Nr Documento: RL199602220005592
Indicações Eventuais: BATISTA LOPES IN COMPRA E VENDA PAG100. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA IN CCIV66 ANOTADO V2 PAG129.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/597a4be811a65afa8025680300043ef6
Sumário
I - Da conjugação dos artigos 874 e 879, do Código Civil, conclui-se que a estipulação do preço é um requisito essencial do contrato de compra e venda. II - É nulo o contrato de compra e venda celebrado por escritura pública na qual não consta o preço. Não sendo possível a rectificação por averbamento, nos termos do artigo 142 n. 4 do Código do Notariado de 1967 ou nos termos do artigo 132, n. 1, do actual Código de 1995. III - O mecanismo previsto no n. 1 do artigo 883, do CC, só funciona para os casos em que o preço do vendedor se reporta a coisas do mesmo género.