Apontando a acusação que o veiculo que menciona circulava sem qualquer distico comprovativo do pagamento do imposto sobre veiculos - transgressão do n. 1 do artigo 18 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro -, e legal a convolação para a infracção prevista no n. 1 do artigo 13 do mesmo regulamento se se vier a provar que a data o referido tributo ja se encontrava pago, somente não se mostrando afixado o distico respectivo.