001223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001223
ACORDAO
Descritores: Convolação, Acusação, Transgressão fiscal, Distico modelo 4, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Soares , Luis
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00012751
Nr Documento: SA219781025001223
Data de Entrada: 06/01/1978
Áreas Temáticas: DIR FISC - VEICULOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c990959e61b4197d802568fc0036fae5
Sumário
Apontando a acusação que o veiculo que menciona circulava sem qualquer distico comprovativo do pagamento do imposto sobre veiculos - transgressão do n. 1 do artigo 18 do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 81/76, de 28 de Janeiro -, e legal a convolação para a infracção prevista no n. 1 do artigo 13 do mesmo regulamento se se vier a provar que a data o referido tributo ja se encontrava pago, somente não se mostrando afixado o distico respectivo.