001365 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 001365
ACORDAO
Descritores: Pensão de preço de sangue, Doença adquirida em campanha, Nexo de causalidade, Pensão de militares
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000719
Nr Documento: SAP19640521001365
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d98c12cfa23e849b802568fc003804a1
Sumário
E de conceder a pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2, alinea a), do Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, sempre que, ponderadas as circunstancias ocorrentes, seja razoavel presumir que a morte tenha resultado de doença adquirida em campanha.