0064625 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vasques Dinis
Processo: 0064625
ACORDAO
Descritores: Isenção de pena
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011781
Nr Documento: RL199402010064625
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/caf6d531a7557fba802568030001beb1
Sumário
- É de isentar da pena, nos termos do artigo 47, n. 4, do Código Penal, o arguido condenado por crime de furto em 100 dias de multa, na alternativa de 66 dias de prisão, cuja impossibilidade de pagar se provou, encontrando-se a cumprir serviço militar. - A redução da pena alternativa até 6 dias (artigo 47, n. 4, do Código Penal) parece só dever aplicar-se quando existam fortes necessidades de censura e de prevenção, pois deve evitar-se, em regra, a execução de penas privativas de liberdade de certa duração.