008628 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008628
ACORDAO
Descritores: Contencioso de anulação, Causa de pedir, Fiscalização tributária, Caso julgado formal
Sumário
I - No contencioso de anulação, onde não está em causa questão de propriedade, ou posse, não cabe ao auditor o exercício da função fiscalizadora a que se reporta o artigo 280 do Código de Processo Civil. II - Tendo-se formado caso julgado formal sobre a exigência do cumprimento do disposto no citado preceito, é suficiente a participação feita pelo recorrente a uma repartição de finanças, para efeitos de inscrição do prédio na matriz, independentemente de essa participação se reportar a construção já então inexistente, por haver sido demolida por ordem da entidade administrativa.