0024195 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0024195
ACORDAO
Descritores: Corrupção activa, Requisitos
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00024357
Nr Documento: RL198811090024195
Referência Publicação: CJ 1988 TV PAG138
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ecffbbc456adb6ce80256803000389d7
Sumário
I - Para o Código actual, o crime de corrupção activa existe independentemente de se verificar ou não a correspondente corrupção passiva, isto é independentemente de se verificar ou não o acto de aceitação da oferta corrupta por parte do funcionário. II - Por tal motivo, enquadra-se na figura da corrupção activa e não na das injúrias a agente da autoridade, a oferta de dinheiro a um agente da autoridade para que este "esqueça" uma infracção que acabara de verificar, oferta essa repudiada pelo referido agente.