1553/05-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Manuel Nabais
Processo: 1553/05-1
ACORDAO
Descritores: Actos de instrução, Actos dependentes da livre resolução do juiz, Instrução criminal, Recurso
Decisão: Indeferida a reclamação
Votação: Decisão individual
Meio Processual: Reclamação para o presidente
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtre.nsf/134973db04f39bf2802579bf005f080b/f5817f9a211fb54480257de1005747f3
Sumário
I. Porque os actos de instrução a praticar dependem da livre resolução do juiz, é irrecorrível a decisão do juiz que defere ou indefere a realização de actos de instrução requeridos. II. Não é inconstitucional a norma do nº 1 do artº 291º do CPP.