1553/05-1 - Tribunal da Relação de Évora
Tribunal da Relação de ÉvoraTRE
Relator: Manuel Nabais
Processo: 1553/05-1
ACORDAO
Descritores: Actos de instrução, Actos dependentes da livre resolução do juiz, Instrução criminal, Recurso
Sumário
I. Porque os actos de instrução a praticar dependem da livre resolução do juiz, é irrecorrível a decisão do juiz que defere ou indefere a realização de actos de instrução requeridos. II. Não é inconstitucional a norma do nº 1 do artº 291º do CPP.
Texto
N
Decisão: Decisão proferida pelo relator