I- O artigo 30 do Codigo da Sisa e do Imposto Sobre as Sucessões e Doações (CSISD) deve interpretar-se no sentido de que o valor matricial a tomar em consideração pela liquidação e o relativo a data da transmissão, embora com as correcções legais posteriormente estabelecidas.
II- Dai que não seja de considerar o aumento de valor derivado de acto do adquirente apos a aquisição.