9450149 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9450149
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Comerciante em nome individual, Acção de despejo
Sumário
Não tendo um comerciante em nome individual a qualidade jurídica de pessoa colectiva e, sendo da sua responsabilidade e da do seu cônjuge, as dívidas provenientes da actividade comercial, é manifesto o seu interesse directo em contradizer e, portanto, a sua legitimidade passiva numa acção de despejo, embora no contrato de arrendamento figure como arrendatário a firma do comerciante.
Texto
N