005652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005652
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Tribunal tributario de 2 instancia, Deserção da instancia, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Alegação em tribunal superior
Recorrente: Rodrigues , Alberto
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00022585
Nr Documento: SA219881019005652
Data de Entrada: 20/04/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1523137c421f50ca802568fc00377250
Sumário
Nos recursos de acordãos proferidos no Tribunal Tributario de 2 Instancia interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo, no ou com o respectivo requerimento de interposição tem de ser apresentadas alegações ou feita a declaração de que o serão no tribunal ad quem, nos termos expressos dos artigos 254 e 259 do Codigo de Processo Civil, 131 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e 87 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, sob pena de deserção.