005652 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 005652
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso para o supremo tribunal administrativo, Tribunal tributario de 2 instancia, Deserção da instancia, Alegação no requerimento de interposição do recurso, Alegação em tribunal superior
Sumário
Nos recursos de acordãos proferidos no Tribunal Tributario de 2 Instancia interpostos para o Supremo Tribunal Administrativo, no ou com o respectivo requerimento de interposição tem de ser apresentadas alegações ou feita a declaração de que o serão no tribunal ad quem, nos termos expressos dos artigos 254 e 259 do Codigo de Processo Civil, 131 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e 87 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, sob pena de deserção.