076050 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 076050
ACORDAO
Descritores: Letra, Livrança, Juros de mora, Taxa, Alteração, Constitucionalidade, Legalidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00023107
Nr Documento: SJ198811160760501
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e5b3532f784b2abd802568fc003a79ec
Sumário
I - O artigo 4 do Decreto-Lei 262/83, de 15 de Junho, não está ferido de inconstitucionalidade de qualquer dos três tipos admissíveis: - material, orgânica ou formal. II - A mesma disposição também não é ilegal, pois o direito de raiz internacional (Lei Uniforme sobre Letras e Livranças) não goza, em face do texto constitucional vigente, de primazia sobre o direito interno, podendo consequentemente a lei ordinária posterior revogar ou alterar o direito internacional convertido anteriormente em direito interno, quando, como no caso do Decreto-Lei n. 262/83, seja essa, comprovadamente, a intenção do legislador.