022124 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022124
ACORDAO
Descritores: Dívida aduaneira, Execução fiscal, Oposição à execução, Competência dos tribunais tributários de 1 instância
Recorrente: Emp de Pesca de Viana Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049672
Nr Documento: SA219980608022124
Data de Entrada: 08/10/1997
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/960e0a8b7a99c631802568fc0039d02e
Sumário
I - As execuções fiscais relativas a dívidas aduaneiras correm nas competentes repartições fiscais. II - Deduzida oposição a uma execução por dívida aduaneira é materialmente competente para conhecer dessa oposição o tribunal tributário de 1 Instância territorialmente competente e não o tribunal fiscal aduaneiro.