015067 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 015067
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Imposto de mais valiass, Dupla tributação, Acções de sociedade comercial, Activo imobilizado, Lucro de exercício
Sumário
I - Do confronto do teor do art. 25, e seu § 1, do C.C.I., com o do art. 1, n. 2, do C.I.M.V., vê-se que o legislador procurou evitar que a mesma realidade económica fosse objecto de dupla tributação: em contribuição industrial e em imposto de mais-valias. II - Apurado que uma sociedade vendeu o lote de acções, que subscrevera para substituir no seu património os valores do activo imobilizado corpóreo afectos à sua actividade de exploração mineira e de fundição, é de concluir que os lucros ou ganhos obtidos mediante aquela transmissão onerosa devem ser considerados mais-valias, nos termos do art. 25, § 1, do C.C.I., não contando, pois, para a determinação do respectivo lucro tributável.