0005048 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Teresa Prazeres Pais
Processo: 0005048
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Renda, Depósito da renda, Caixa geral de depósitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00040674
Nr Documento: RL200202140005048
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9c80c33571a5e9e380256b9d00380efc
Sumário
O depósito liberatório das rendas a que se alude nos artigos 23º e 64º nº 1 alínea a) do RAU pode ser efectuado na sede ou em qualquer das agências ou filiais da Caixa Geral de Depósitos desde que o mesmo fique à ordem do tribunal onde corre termos a acção de despejo.