039798 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jose Saraiva
Processo: 039798
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil conexa com a criminal, Danos patrimoniais, Danos morais, Seguro, Seguro obrigatorio automovel
Sumário
I - Se a vitima de acidente de viação por culpa exclusiva do condutor ganhava 76200 escudos mensais, esta certo fixar-se para a viuva e os dois filhos menores a indemnização por danos patrimoniais em 3500000 escudos (cerca de metade do capital necessario para, a 12% produzir aquele vencimento). II - E corrente atribuir-se ao direito a vida a indemnização de 500000 escudos. III - De danos não patrimoniais devem receber a viuva e cada um dos filhos respectivamente 500000 escudos e 250000 escudos. IV - A tudo isto acrescem os juros legais, desde a citação dos reus. V - No caso, "lesado", para efeitos do Decreto-Lei n. 522/85 de 31 de Dezembro, foi apenas um - o falecido.
Texto
N