0025275 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0025275
ACORDAO
Descritores: Aproveitamento de obra contrafeita, Aproveitamento de obra usurpada
Sumário
- O crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada, p. e. p. pelo art. 199 do C. D. Autor, só assume individualidade e autonomia quando cometido por terceiro, ou seja, por outrem que não o próprio usurpador ou contrafactor. Quando é este a aproveitar-se da obra usurpada ou contrafeita, as normas dos arts. 199, por um lado, e dos arts. 195 e 196 do C. D. Autor, por outro, assumirão relações de mútua exclusão e subordinação, mais precisamente, de consunção.
Texto
N