0025275 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Carmona da Mota
Processo: 0025275
ACORDAO
Descritores: Aproveitamento de obra contrafeita, Aproveitamento de obra usurpada
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00020184
Nr Documento: RL199709300025275
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e6b99d5a6b0967bd8025680300051af1
Sumário
- O crime de aproveitamento de obra contrafeita ou usurpada, p. e. p. pelo art. 199 do C. D. Autor, só assume individualidade e autonomia quando cometido por terceiro, ou seja, por outrem que não o próprio usurpador ou contrafactor. Quando é este a aproveitar-se da obra usurpada ou contrafeita, as normas dos arts. 199, por um lado, e dos arts. 195 e 196 do C. D. Autor, por outro, assumirão relações de mútua exclusão e subordinação, mais precisamente, de consunção.