014457 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 014457
ACORDAO
Descritores: Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Incompetência em razão da hierarquia, Matéria de facto, Recurso do tribunal tributário de 1 instância, Recurso per saltum
Recorrente: Dias , Carlos
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO.
Nr Convencional: JSTA00037999
Nr Documento: SA219930310014457
Data de Entrada: 28/04/1992
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2f5838eaf812b30c802568fc0038dcbe
Sumário
Se num recurso directamente interposto do T.T. de 1 Instância para a 2 Secção do STA é levada às conclusões matéria de facto e é posta em dúvida parte da matéria de facto dada como provada na 1 Instância, o STA deve declarar-se hierarquicamente incompetente, nos termos das combinadas disposições dos arts. 21, n. 4, 32, n. 1, alínea b) e 41, n. 1, alínea a), todos do ETAF.