I- Esta ferido da nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo
668 do Codigo de Processo Civil o acordão da Relação que, tendo confirmado o saneador-sentença da 1 Instancia que condenou o Reu no pedido, não discriminou os factos em que assentou a decisão.
II- Face a nulidade verificada, o processo baixara a Relação para reforma do decidido com indicação da materia de facto apurada.