024491 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 024491
ACORDAO
Descritores: Indeferimento liminar, Nulidade de sentença, Acto de execução, Acto material
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Cm de Coimbra - Jae-direcção Regional Estradas Distrito de Coimbra
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00022739
Nr Documento: SA119870526024491
Data de Entrada: 19/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5b96af0377f35baa802568fc00377475
Sumário
I - Enferma de nulidade prevista na alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil o despacho de indeferimento liminar da petição de recurso por o acto material de execução não constituir acto administrativo definitivo e executorio, quando no proprio despacho se assentou em que o recorrente pedia a anulação de deliberações da Camara e de um despacho do Director de Estradas. II - Um acto material de execução nunca pode constituir um acto administrativo definitivo e executorio.*