I- Os despachos que concedem ou negam as autorizações relativas ao condicionamento industrial são proferidos no exercicio de um poder discricionario.
II- Os actos praticados no exercicio de um poder discricionario não podem ser contenciosamente atacados com fundamento em violação de lei.
III- Aos cultivadores de arroz pode ser concedida autorização, em regime de condicionamento industrial, para instalarem fabricas de descasque daquele cereal.