- A existência de vícios na coisa locada dá ao locatário o direito à resolução do contrato, se o vício datar de entrega e o locador não provar que o desconhecia, sem culpa.
- Sendo um automóvel a coisa locada, é de resolver o contrato se o veículo foi entregue com um gasto de 1,5 litro de óleo cada 1000 Km, carecendo de reparação que, apesar de pedida, não foi realizada pelo locador.