09034B - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 09034B
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Reclamação para a conferencia, Recurso para o pleno da secção, Competencia do relator
Recorrente: Seixas , Jose
Recorridos: Mincps Inspector Superior da Inspecção do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00019848
Nr Documento: SA11988060309034B
Data de Entrada: 01/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ecaa4529454fa658802568fc003751ad
Sumário
O art. 111, n. 1, alinea c), com referencia ao art. 9, n. 1, alinea i), da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, ao conferir ao relator competencia para conhecer da nulidade dos proprios despachos nada tem a ver com o regime de arguição de nulidades em recurso de acordãos da Secção proferidos ao abrigo do art. 24, alinea a), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, atendendo ao disposto no art. 668, n. 3, do Codigo de Processo Civil, supletivamente aplicavel.