9540442 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ramiro de Almeida Valente Correia
Processo: 9540442
ACORDAO
Descritores: Instrução criminal, Requerimento, Prazo, Dilação, Irregularidade
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015369
Nr Documento: RP199507129540442
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1051f1ab0b59725d8025686b0066b7e2
Sumário
I - Correndo o processo na comarca de Oliveira de Azeméis e residindo o arguido em Inglaterra, acresce dilação ao prazo previsto no artigo 287 do Código de Processo Penal para requerer a instrução. II - A não marcação de dilação constitui uma irregularidade que afecta a validade do acto e que por isso, é de conhecimento oficioso, implicando a invalidade a respectiva reparação - artigo 123 n.1 do Código de Processo Penal.