96P921 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Tomé de Carvalho
Processo: 96P921
ACORDAO
Descritores: Homicídio, Autoria, Cumplicidade
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032711
Nr Documento: SJ199612100009213
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1b2b0a35d2a1940802568fc003b61f7
Sumário
I - É inócuo no que tange ao crime de homicídio, o simples facto de a arguida, quando acompanhava o seu marido, transportar uma faca de características não apuradas. II - Apenas pode ser punido como cúmplice quem, com dolo, prestar auxílio material ou moral à prática por outrem de um crime doloso. III - Resultando apenas provado que só o arguido F.. anavalhou a vítima, não se descortinando que a arguida (sua mulher) o haja auxiliado por qualquer modo na prática de tal crime, esta não pode ser punida por tal crime.