0050921 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Machado Soares
Processo: 0050921
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Actas, Junção de documento, Citação, Cominação
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010381
Nr Documento: RL199201140050921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/6cc4aae7d28139df8025680300019268
Sumário
A cominação por falta de junção da acta, na providência cautelar de suspensão de deliberação social, só é de aplicar se a requerida houver sido, aquando da citação, advertida nesse sentido, não bastando a simples entrega do duplicado da petição, onde conste o requerimento de aplicação da cominação. A suspensão de deliberação social depende da verificação conjunta de ser tal deliberação ilegal, por contrária à lei geral, ou por violar os estatutos ou o pacto social; poder resultar dano apreciável da sua execução imediata; ter o requerente a qualidade de sócio.