019527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 019527
ACORDAO
Descritores: Despacho de admissão do recurso, Notificação, Nulidade insuprível
Recorrente: Sogelivre-soc Gestora de Ensino Livre Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST DE 1994/07/12.
Nr Convencional: JSTA00044610
Nr Documento: SA219950927019527
Data de Entrada: 24/05/1995
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfabd2cf2a2c5214802568fc00393d9a
Sumário
I - Nos termos do art. 171, 2, do CPT, o despacho que admitir o recurso será notificado ao recorrente, ora recorrido, não sendo revel, e ao M.P.. II - A falta dessa notificação, a qualquer destes interessados, se os mesmos não alargarem, constitui nulidade insanável, com as consequências legalmente previstas - art. 119, 1, c), 2 e 3, do CPT.