022677 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 022677
ACORDAO
Descritores: Concurso, Ajudante de conservatória do registo predial, Preferência
Sumário
I - O Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto Regulamentar n. 55/80, de 3 de Outubro, não foi revogado pelo Decreto-Lei n. 44/84, de 3 de Fevereiro, embora alguns dos seus preceitos possam não prevalecer, por contrariarem algum ou alguns dos princípios consignados no artigo 4 daquele Decreto-Lei. II - Mantém-se o disposto no n. 2 do artigo 104 do Regulamento, respeitante a informação a prestar pelo Conservador, no caso de concurso para ajudantes, por não violar o princípio consagrado na alínea d) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 44/84. III - A antiguidade não constitui, à face do Regulamento dos Serviços dos Registos e Notariado, factor de preferência legal.